CORRUPÇÃO DOS PROFESSORES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR

domingo, 11 de março de 2018


PARTES
De um lado_________________________________________________________________________________________________________________ nacionalidade:_______________________Profissão:____________________________________________ Estado Civil:______________________________________RG;_________________________SSP/________CPF :Nº_______________________________________, Agente capaz, residente e domiciliado(a) no endereço: ______________________________________________________________Cidade:___________________________UF:________,CEP:____________________________________Telefone(s):____________WattsApp:_________________________e-mail:_________________________________________________________________ neste ato denominado CONTRATANTE. 

De outro lado, denominada CONTRATADA, EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/DF 39.417, com escritório profissional na QS 03 Lotes 03/09 sala 803- PÁTIO CAPITAL – PISTÃO SUL – Águas Claras-DF, Tel:(61)996520408 – (61)981284587 -(61)991532798-(fixo) 33521261, e-mail:
edileusapo@ibest.com.br, edileubela@gmail.com, pedileusa5@gmail.com, site:www.advocacia-edileusa-pereira.org,Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. 
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em Ação de ________________________________________________________________________________________. 

Parágrafo único. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório. 
Cláusula 2ª - Atos Processuais
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e às atividades a serem exercidas. 

Parágrafo único. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da CONTRATADA, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações. 
Cláusula 3ª - Remuneração
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: 1/3 no início do processo e 2/3 nos meses seguintes. 

Parágrafo primeiro. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos a CONTRATADA. 
Parágrafo segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês. 
Cláusula 4ª - Despesas
Todas as despesas, efetuadas pela CONTRATADA, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa da CONTRATADA o valor de R$_________________________(___________________________________________________________), em _______________parcelas de R$______________(___________________________________________________), mais ________% do valor da causa.
 Parágrafo único. Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pela CONTRATADA. 
Cláusula 5ª - Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de TAGUATINGA-DF, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito. 
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor. 
BRASÍLIA-DF,__________ DE_______________________________DE 20_____________________________
CONTRATANTE:___________________________________________________________________________
CONTRATADA:_______________________________________________________               _____________________                                                    EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA-  OAB/DF 39.417





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