ESTE BLOG É UM COMPARTILHAMENTO DAS SABEDORIAS ADQUIRIDAS EM TODOS OS CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES DA ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA.
CORRUPÇÃO DOS PROFESSORES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
sábado, 20 de outubro de 2018
terça-feira, 16 de outubro de 2018
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
sábado, 28 de julho de 2018
terça-feira, 5 de junho de 2018
domingo, 13 de maio de 2018
terça-feira, 1 de maio de 2018
segunda-feira, 2 de abril de 2018
domingo, 11 de março de 2018
PARTES
De um lado_________________________________________________________________________________________________________________ nacionalidade:_______________________Profissão:____________________________________________
Estado Civil:______________________________________RG;_________________________SSP/________CPF
:Nº_______________________________________, Agente capaz, residente e
domiciliado(a) no endereço: ______________________________________________________________Cidade:___________________________UF:________,CEP:____________________________________Telefone(s):____________WattsApp:_________________________e-mail:_________________________________________________________________
neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominada CONTRATADA, EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/DF 39.417, com escritório profissional na QS 03 Lotes 03/09 sala 803- PÁTIO CAPITAL – PISTÃO SUL – Águas Claras-DF, Tel:(61)996520408 – (61)981284587 -(61)991532798-(fixo) 33521261, e-mail: edileusapo@ibest.com.br, edileubela@gmail.com, pedileusa5@gmail.com, site:www.advocacia-edileusa-pereira.org,Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
De outro lado, denominada CONTRATADA, EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/DF 39.417, com escritório profissional na QS 03 Lotes 03/09 sala 803- PÁTIO CAPITAL – PISTÃO SUL – Águas Claras-DF, Tel:(61)996520408 – (61)981284587 -(61)991532798-(fixo) 33521261, e-mail: edileusapo@ibest.com.br, edileubela@gmail.com, pedileusa5@gmail.com, site:www.advocacia-edileusa-pereira.org,Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a
serem realizados em Ação de ________________________________________________________________________________________.
Parágrafo único. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Parágrafo único. As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula
2ª - Atos Processuais
Havendo
necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, a CONTRATADA elaborará substabelecimento, indicando
escritório de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará
sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e às
atividades a serem exercidas.
Parágrafo único. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da CONTRATADA, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações.
Parágrafo único. Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da CONTRATADA, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações.
Cláusula 3ª - Remuneração
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de
prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte
forma: 1/3 no início do processo e 2/3 nos meses seguintes.
Parágrafo primeiro. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos a CONTRATADA.
Parágrafo segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo primeiro. Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos a CONTRATADA.
Parágrafo segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 4ª - Despesas
Todas as despesas, efetuadas pela CONTRATADA,
ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias,
emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE,
que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa da CONTRATADA o valor de R$_________________________(___________________________________________________________),
em _______________parcelas de R$______________(___________________________________________________),
mais ________% do valor da causa.
Parágrafo único. Todas as
despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente
preparado e assinado pela CONTRATADA.
Cláusula 5ª - Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de TAGUATINGA-DF, para
dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo,
ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito
de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor.
BRASÍLIA-DF,__________ DE_______________________________DE
20_____________________________
CONTRATANTE:___________________________________________________________________________
CONTRATADA:_______________________________________________________ _____________________ EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA- OAB/DF 39.417
PROCURAÇÃO AD
JUDICIA
OUTORGANTE:______________________________________________________, Brasileiro(a), Estado Civil:______________, Profissão:___________________, RG:________________,CPF:_________________________,residente
e domiciliado no endereço:_____________________________________, Cidade: ______________________Estado:________________________________________,
Tel:___________________________por este instrumento de PROCURAÇÃO,
e, nos termos do artigo 5°, § 2°, da Lei n° 8.906 de 1994, e do artigo 38 do
Código de Processo Civil, nomeia e constitui seu bastante procurador a Drª. EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF Nº
39.417 , com escritório situado NO PÁTIO
CAPITAL- SALA 803- PISTÃO SUL- TAGUATINGA – DF- TEL: 33521261- 96520408-
81284587-91532798, e-mail: edileusapo@ibest.com.br, http://www.advocacia-edileusa-pereira.org/,a
quem confere os poderes constantes da cláusula ad
judicia, oferecendo amplos poderes para o foro em geral, podendo
também substabelecer, concordar, discordar, contestar, recorrer, transigir,
desistir, arrolar testemunhas, receber e dar quitação, funcionando em todos os
Juízos e Tribunais, representando-o ativa e passivamente, enfim, praticar todos
os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato ora outorgado.
TAGUATINGA-DF, _______ de ____________de __________.
OUTORGANTE:___________________________________________________
OUTORGADO:___________________________________________________ EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA-OAB/DF 39.417
PROCURAÇÃO AD
JUDICIA
OUTORGANTE:______________________________________________________, Brasileiro(a), Estado Civil:______________, Profissão:___________________, RG:________________,CPF:_________________________,residente
e domiciliado no endereço:_____________________________________, Cidade:
________________Estado:_______, Tel:___________________________por este
instrumento de PROCURAÇÃO, e,
nos termos do artigo 5°, § 2°, da Lei n° 8.906 de 1994, e do artigo 38 do
Código de Processo Civil, nomeia e constitui seu bastante procurador a Drª. EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF Nº
39.417 , com escritório situado NO PÁTIO
CAPITAL- SALA 803- PISTÃO SUL- TAGUATINGA – DF- TEL: 33521261- 96520408-
81284587-91532798, a quem confere os poderes constantes da cláusula ad
judicia, oferecendo amplos poderes para o foro em geral, podendo
também substabelecer, concordar, discordar, contestar, recorrer, transigir,
desistir, arrolar testemunhas, receber e dar quitação, funcionando em todos os
Juízos e Tribunais, representando-o ativa e passivamente, enfim, praticar todos
os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato ora outorgado.
TAGUATINGA-DF, _______ de ____________de __________.
OUTORGANTE:___________________________________________________
OUTORGADO:____________________________________________________ EDILEUSA PEREIRA DE
OLIVEIRA-OAB/DF 39.417
PROCURAÇÃO AD
JUDICIA
OUTORGANTE:______________________________________________________, Brasileiro(a), Estado Civil:______________, Profissão:___________________,
RG:________________,CPF:_________________________,residente e domiciliado no
endereço:_____________________________________, Cidade:
________________Estado:_______, Tel:___________________________por este
instrumento de PROCURAÇÃO, e,
nos termos do artigo 5°, § 2°, da Lei n° 8.906 de 1994, e do artigo 38 do
Código de Processo Civil, nomeia e constitui seu bastante procurador a Drª. EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/DF Nº
39.417 , com escritório situado NO PÁTIO
CAPITAL- SALA 803- PISTÃO SUL- TAGUATINGA – DF- TEL: 33521261- 96520408-
81284587-91532798, a quem confere os poderes constantes da cláusula ad
judicia, oferecendo amplos poderes para o foro em geral, podendo
também substabelecer, concordar, discordar, contestar, recorrer, transigir,
desistir, arrolar testemunhas, receber e dar quitação, funcionando em todos os
Juízos e Tribunais, representando-o ativa e passivamente, enfim, praticar todos
os atos necessários ao fiel cumprimento do mandato ora outorgado.
TAGUATINGA-DF, _______ de ____________de __________.
OUTORGANTE:___________________________________________________
OUTORGADO:____________________________________________________ EDILEUSA PEREIRA DE
OLIVEIRA-OAB/DF 39.417
sábado, 10 de março de 2018
PROJETO SOCIAL DO DOUTORADO:CURSINHO ÁGUIA: SECRETÁRIO DA ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA: ADVOCACIA...
PROJETO SOCIAL DO DOUTORADO:CURSINHO ÁGUIA: SECRETÁRIO DA ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA: ADVOCACIA...: SECRETÁRIO DA ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA: ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA : ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA
sábado, 10 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
domingo, 4 de fevereiro de 2018
Assinar:
Comentários (Atom)













