ESTE BLOG É UM COMPARTILHAMENTO DAS SABEDORIAS ADQUIRIDAS EM TODOS OS CURSOS E ESPECIALIZAÇÕES DA ADVOGADA EDILEUSA PEREIRA.
CORRUPÇÃO DOS PROFESSORES NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
sábado, 12 de outubro de 2013
sábado, 5 de outubro de 2013
terça-feira, 1 de outubro de 2013
sábado, 21 de setembro de 2013
terça-feira, 17 de setembro de 2013
sábado, 7 de setembro de 2013
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
terça-feira, 27 de agosto de 2013
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
1
Inquérito para apuração de falta grave
Fundamento legal: arts. 853 a 855 da CLT
Conceito: é uma ação judicial destinada a extinguir o contrato de trabalho de determinados empregados detentores de estabilidade ou garantia de emprego.
Destinatários:
1) dirigentes sindicais (CLT, art. 543, § 3º)
2) Estável decenal (CLT, art. 494)
3) diretores de cooperativa de empregados (art. 55, da Lei 5.764/71)
4) representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência social (art. 3º, § 7º, Lei 8.213/91)
Tese minoritária: inclui representantes dos empregados na CIPA (CLT, art. 625-B, § 1º)
– somente dispensados por falta grave nos termos da lei
Prazo para ajuizamento (decadencial): 30 dias da suspensão do empregado
Não ocorrer suspensão:
1ª tese: 2 e 5 anos (prescrição)
2ª tese: 2 anos (decadencial)
3ª tese: 30 dias
* Deve ajuizar rapidamente: não configurar reconhecimento de perdão tácito
Competência: Vara do Trabalho
Peculiaridades da ação
- Rito ordinário
- Reclamação escrita
- Testemunhas: máximo 6 (seis) – CLT, art. 821
Efeitos da sentença
Natureza dúplice:
Improcedência (não existiu a falta)
• Com suspensão: sentença condenatória determinando a reintegração (pgto salários)
• Sem suspensão: sentença declaratória, mantendo o vínculo normalmente
Procedência (houve a falta grave)
• Com suspensão: sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato na data da prolação da sentença.
Período do afastamento: considerado suspensão do contrato
• Sem suspensão: sentença desconstitutiva, extinguindo o contrato na data da prolação da sentença
Ação Rescisória
Fundamento legal: art. 836 da CLT c/c arts. 485 a 495 do CPC
CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
• Conceito:
Ação rescisória especial destinada a descontituir decisões judiciais que tenham gerado coisa julgada material.
NJ: ação constitutiva negativa
Competência
Competência originário do Tribunal (funcional)
última decisão de mérito
Súmula nº 192 do TST
Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
2
I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
Juízo de admissibilidade x Juízo de mérito
- Recurso não conhecido: última decisão de mérito: TRT
- Recurso parcial: competência diferente
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Juízo de admissibilidade X juízo de mérito
Não conhecimento x não provimento
- Pressupostos específicos para os recursos extraordinários (revista e embargos): deve indicar no recurso violação de lei, CF, Súmulas, Ojs
- Analisa a violação: juízo de mérito
III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
CPC, art. 512 – efeito substitutivo
- Provido para anular: efeito rescindente
- Ação rescisória – última decisão de mérito (inclusive acordo)
TST
• pedido de rescisão da decisão substituída impossibilidade jurídica do pedido
• ajuizamento equivocado (Rescisória no TRT pedindo rescisão de acórdão do TST ou vice-versa): inépcia (OJ 70 da SDI II)
OJ nº 70 da SDI-II do TST
Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo
O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
TST: admite pedido subsidiário (sentença e acórdão) - OJ 78 da SDI II do TST
1ª Tese contrária:
- Ajuizamento equivocado (Rescisória no TRT pedindo rescisão de acórdão do TST ou vice-versa): incompetência
- Rescisória no TRT pedindo rescisão de acordão regional substituído pelo TST = falta interesse de agir
- 2ª tese: sempre incompetência
IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.
- Juízo de admissibilidade a quo x ad quem
Juízo de admissibilidade a quo negativo (agravo de instrumento)
- Decisão do agravo – não é decisão de mérito
(apenas analisa pressupostos)
V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.
Idem item II – ligado ao agravo regimental nos embargos
Legitimidade (CPC, art. 487)
I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
obs: invalidar confissão (art. 352, par. un, CPC) – legitimidade do confitente – legitimidade ativa superviniente dos sucessores (só podem continuar com o processo já ajuizado)
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
3
II – o terceiro juridicamente interessado;
III – o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
* meramente exemplificativo item III (Súmula 407 do TST)
Litisconsórcio no processo originário
- Ação rescisória (Súmula 406, I, do TST)
- Litisconsórcio unitário
- Quanto à obrigatoriedade
a) Polo ativo: facultativo
b) Polo passivo: necessário
Súmula nº 406 do TST
I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.
Sindicato substituto e autor da reclamação:
na ação rescisória pode ser réu, sendo desnecessária a intimação de todos substituídos (Súmula 406, II, do TST)
1 - Sentença transitada em julgado
a) Esgotados os meios recursais
b) Ultrapassado prazo recursal
(não há necessidade de esgotamento dos meios recursas – Súm. 515 do STF)
- Documento indispensável: obrigatória a comprovação do trânsito na inicial
- Prazo para emenda da inicial: 10 dias (Súmula 299 do TST)
- Se verificada a ausência na fase recursal: extinção (OJ 84 da SDI II)
- Trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação (incabível ação rescisória preventiva)
- OJ 21 da SDI II do TST – decisão não submetida ao reexame necessário (incabível)
2- Decisão de mérito (coisa julgada material)
Outras decisões de mérito para o TST
1) Sentença de extinção da execução (OJ 107 da SDI II do TST)
2) Decisão que homologa os cálculos, quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta (Súmula nº 399, II, do TST)
3) Embargos de terceiros (Info. 5 do TST)
Cognição limitada e exauriente fica estabilizada pela autoridade da coisa julgada material no tocante à posição do bem na execução, se ele ali permanece ou se dali deve ser excluído.
Não é decisão de mérito
1) decisão que homologa adjudicação ou arrematação (meramente homologatória – ação anulatória) - Súmula 399, I, do TST
2) Decisão terminativa que reconhece a existência de coisa julgada, perempção ou litispendência (art. 267, V) - OJ 150 da SDI II do TST
Prazo para ajuizamento (art. 495 do CPC)
2 anos do trânsito em julgado
decadencial: ação desconstitutiva
Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (Súmula 100, IX)
• Início: conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não (Súmula 100 do TST)
• inclusive recurso deserto – (do não conhecimento) OJ nº 80 da SDI II
* não protrai o termo inicial do prazo decadencial: interposição de recurso intempestivo ou incabível.
Exceção: dúvida razoável.
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
4
- Acordo judicial: transita em julgado na data da sua homologação judicial.
• Colusão das partes (MPT): o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
• Recurso parcial: o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão
Exceção: o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
Comprovação do prazo decadencial
• Certidão do trânsito em julgado juntada com a inicial
• Tribunal não fica adstrito à certidão (Súm. 100, IV, do TST)
Hipóteses de Cabimento (art. 836 CLT c/c art. 485 CPC)
Rol taxativo
I- Prevaricação, concussão, corrupção do juiz
(CP, art. 319)
Pode ser reconhecido incidentalmente na própria ação rescisória
Ação penal e reflexos na ação rescisória
a) Sentença penal condenatória: vincula juízo rescisório, devendo ser rescindido o julgado
b) Sentença de absolvição:
b.1) com fundamento na inexistência material do fato: vincula o juízo da ação rescisória, impedindo a rescisão do julgado
b.2) outro fundamento: não vincula ação rescisória
Julgamento colegiado – juiz tem que ter participado da parte vencedora
II- Impedimento do juiz ou absolutamente incompetente
Impedimento (art. 134 e 136 CPC)
- Dispensável a alegação de impedimento no processo originário (Prequestionamento: dispensável - OJ 124 da SDI II)
* órgão colegiado
III – Dolo da parte vencedora e colusão das partes para fraudar a lei
Dolo (unilateral) x
Colusão (bilateral – fraudar lei ou terceiro)
Dolo
• Impede ou dificulta a atuação processual do adversário
• Influi no juízo do magistrado, afastando-o da verdade
Nexo causalidade: dolo e pronunciamento judicial
- Não constitui dolo (Súmula nº 403 do TST)
1) o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela;
2) se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida.
IV- Ofensa à coisa julgada
Coisa julgada: efeitos
• negativo: impede nova discussão em outro processo como questão principal
• positivo: impede nova discussão como questão incidental (outro processo ou no mesmo)
Conhecimento dentro do 2º processo: art. 267, VI, do CPC
Após o trânsito em julgado: ação rescisória
Coisa julgada x coisa julgada
1) Relações distintas (inciso IV)
2) Mesma relação (inciso V) – viola art. 5º, XXXVI, CF – OJ 157 da SDI II
Orientação Jurisprudencial nº 132 da SDI-II. “Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.”
V- Violação de literal disposição de lei
• violação literal e direta
• lei em sentido amplo (material e processual), em qualquer nível (federal, estadual e municipal)
• CF, leis, MP`s, decreto-lei etc
• Princípios
Não serve (OJ nº 25 da SDI-II do TST):
1) convenção coletiva de trabalho;
2) acordo coletivo de trabalho;
3) portaria do Poder Executivo
4) regulamento de empresa
5) súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal
Pronunciamento explícito (Súm. 298 do TST)
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
5
Exceto quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita“
* No caso de violação de lei: vedado reexame de fatos e provas (Súmula 410 do TST)
Princípio da iura novit curia – Súm 408 do TST
Súmula nº 408 do TST
Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio "iura novit curia"
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").
No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
Causa de pedir = fatos e
fundamentos jurídicos (enquadramento jurídico)
x
Fundamentação legal
- Narra fatos – juiz faz o enquadramento legal
- Inciso V – violação de disposição legal (violação do dispositivo é a causa de pedir)
- Tribunal não pode conhecer da violação de dispositivo não indicado (mesmo sob a alegação de matéria de ordem pública)
- Não cabimento da ação rescisória:
1- Interpretação controvertida de lei infraconstitucional (Súm 343 do STF e 83 do TST)
• Marco da controversia: criação da OJ (Súm 83, II)
• não se aplica à norma constitucional
2- violação reflexa ou indireta
VI – Prova falsa
- comprovada em processo criminal ou na própria ação rescisória
- deve ser o único ou indispensável fundamento da decisão
- Vinculação da ação penal (idem item I)
VII – Documento novo
Requisitos
a) Documento novo (cronologicamente velho, já existente no momento da decisão rescindenda)
b) Autor da rescisória ignorava a existência do documento ou não pôde fazer uso, por vontade alheia a sua, durante o trâmite do processo originário;
c) Documento capaz de, por si só, modificar a conclusão da decisão que se busca rescindir.
Súmula 402 do TST. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
Não é documento novo:
a) Sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda
b) Sentença normativa preexistente à sentença, mas não exibido no processo por negligência da parte.
VIII – Invalidar confissão, desistência ou transação
• Desistência = renúncia
• + reconhecimento jurídico do pedido
* Confissão real e não ficta (Sum 404 do TST)
Transação
Súmula 259 do TST. “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.”
- Comum acordo (colusão): inciso III
- Unilateral: vício de consentimento (inciso VIII) – OJ 154 da SDI II
IX – Erro de fato
- Reconhece fato inexistente quando existente
- Considera fato existente quando inexistente
- Erro essencial para alteração do julgamento
- Erro verificado pelo simples exame do processo
(impede dilação probatória na ação rescisória)
- Ausência de controvérsia
- Ausência de pronunciamento judicial
Juízos
1) Juízo rescindendo
NJ: descontitutiva
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
6
2) Juízo rescisório (novo julgamento pelo Tribunal)
NJ: acompanha processo originário
* Obrigatório cumulação de pedido de rescisório se for o caso (CPC, art. 488,I)
Valor da causa
processo do trabalho: divergência
Obrigatório: ação rescisória e mandado de segurança
Juiz não pode alterar de ofício: depende de impugnação do valor da causa – CPC, art. 261 (OJ 155 da SDI II)
Valor da causa na ação rescisória (IN 31 do TST)
1) desconstituir decisão da fase de conhecimento:
I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz;
II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação.
2) desconstituir decisão da fase de execução corresponderá ao valor apurado em liquidação de sentença.
Depósito Prévio
- 20% do valor da causa
- isentos:
1- prova de miserabilidade jurídica do autor
2- Administração Direta
3- Ministério Público (ar. 488, parágrafo único, do CPC)
4- autarquias e fundações públicas federais (art. 24-A, Lei n. 9.028/95) – não fundação estadual (inf. 2)
5- INSS (Súmula 175 do STJ)
6- massa falida (art. 6, IN n. 31/2007 do TST)
Valor será convertido em multa em favor do réu da ação rescisória, caso a ação, por unanimidade de votos, seja:
a) Declarada inadmissível;
b) Julgada improcedente.
Resposta do réu
Prazo: 15 a 30 dias (art. 491 do CPC)
Revelia: inaplicáveis seus efeitos (Súmula 398 do TST)
Tutela antecipada e medida cautelar
Súmula 405 do TST
Jus postulandi (Súmula 425 do TST)
Honorários advocatícios (TST, 219, II)
Rescisória de rescisória
Procedimento
CESPE- TRT 1/2010. Assinale a opção correta com relação à ação rescisória.
A) A ação rescisória trabalhista não está sujeita ao depósito prévio. (CLT, art. 836)
B) É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda; por isso, caso não seja juntado o documento comprobatório à inicial, caberá o seu indeferimento imediato. (Súmula 299, I, do TST)
C) É juridicamente impossível o pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o desacerto do juízo negativo de admissibilidade de recurso de revista, não substitua o acórdão regional. (Súmula nº 192, IV, do TST)
D) Na análise do prazo decadencial, o juízo rescindente deve basear-se na certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória. (Súmula nº 100, IV, TST)
E) A ausência de defesa na ação rescisória acarreta revelia. (Súmula 398 do TST)
Gabarito: C
Ação anulatória
art. 486 do CPC:
Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como
www.cers.com.br
MPT 2013 Direito Processual do Trabalho Élisson Miessa
7
os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.
Cabimento
1) Ato não depender de sentença;
(decisão de adjudicação, arrematação): Súmula 399, I, do TST
2) Ato que depende de sentença homologatória (art. 486 x art. 485, VIII – transação):
Tese maj: aplicação analógica do art. 352 do CPC
- ajuizada antes do trânsito em julgado (anulatória)
- após, ação rescisória
- Cabível ação anulatória: outros vícios não estabelecido no art. 485, VIII, do CPC
Competência- art. 108 do CPC
“a ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal”
- Juiz que praticou o ato impugnado
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
LICITAÇÃO
www.cers.com.br
MPT 2013
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
1
LICITAÇÃO
Finalidades:
• Seleção de proposta mais vantajosa (interesse público)
• Garantia da isonomia.
• DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8.666/93, 10.520/02)
Lei 9472 e 9478/92 (ANP e ANATEL): consulta e pregão – inconstitucionalidade não declarada (consulta – modalidade específica)
Princípios:
• Publicidade x publicação.
• Vinculação ao instrumento convocatório.
• Julgamento objetivo.
• Sigilo da proposta
Obrigatoriedade : Administração Direta, Indireta, Demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público e fundos especiais
Empresas públicas e sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica
Intervalo mínimo: prazo entre a publicação e a realização do evento
Comissão de licitação: 3 membros, sendo 2 servidores (especial, permanente)
Responsabilidade solidária
MODALIDADES
1 - Concorrência
• Grande vulto, ampla competição, (inabilitação).
• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00
• Bens e outros serviços acima de R$ 650.000,00
EXCEÇÕES
Aquisição ou alienação de imóveis – decisão judicial e dação em pagamento
• Concessão de direito real de uso
• Licitação internacional – tomada de preço (cadastro internacional), convite (não tem fornecedor no país).
• Empreitada integral – art. 6º lei 8666/93
• Concessão de serviço público
Intervalo mínimo:
2 – Tomada de preços.
Obras e serviços de engenharia – R$ 150.000 a R$ 1.500.000,00
Bens e outros serviços R$ 80.000,00 a 650.000,00
Licitantes cadastrados ou cadastramento 3 dias antes
Intervalo mínimo:
3 – Convite.
Pequeno valor – até R$ 150.000,00 ou até R$ 80.000,00
Atenção: o Poder Público não pode contratar por partes para atingir o mínimo.
Licitantes convidados: 3 no mínimo + Cadastrados: 24 hs demonstrem o interesse
Não tem edital – é carta convite.
Pode não ter comissão: excepcional – interesse público
Intervalo mínimo –
4 – Concurso.
Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
Prêmio ou remuneração.
Comissão: pessoa idônea com conhecimento na área.
Intervalo mínimo:
4 – leilão.
Venda de bens pela Administração Pública.
Bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados – até R$ 650.000,00.
Bens imóveis – decisão judicial ou dação em pagamento
Leiloeiro
Intervalo mínimo
6 – Pregão.
Lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns – expressão usual de mercado.
Pregoeiro.
www.cers.com.br
MPT 2013
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
2
Intervalo mínimo:
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
1. FASE INTERNA – atos preparatórios, até a publicação do edital. Designação de comissão, exposição de motivos, recurso orçamentário, elaboração do edital.
2. Fase externa: a partir da publicação
A. Publicação – art. 21 – do jornal de grande circulação.
Impugnação –
Alteração do edital – nova publicação, novo intervalo.
B. Habilitação –
Recurso – 5 dias úteis, com efeito suspensivo.
C. Classificação e julgamento.
Recurso no prazo de 5 dias úteis – efeito suspensivo.
D. Homologação – Autoridade superior.
Anulação ou revogação (autotutela) – contraditório.
E. Adjudicação.
A Tomada de Preços e o Convite não tem habilitação (cadastramento). Convite – prazo de recursos: 2 dias úteis.
PREGÃO:
A. Fase interna.
B. Edital
C. Classificação.
D. Habilitação.
E. Adjudicação.
F. Homologação.
Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%).
Recurso somente no final – manifestação na hora e 3 dias para razões.
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contratos da Administração x Contratos Administrativos (regime de Direito Público)
Características:
• Consensual;
• Formal;
• Comutativo;
• De adesão
Formalismo: instrumento de contrato (concorrência e tomada de preço)
Art. 55 – cláusulas necessárias (validade)
Escritos – verbal (5% do convite), pronta entrega
Publicação – eficácia, 5º dia útil + 20 dias. Até 5º dia útil do mês subsequente para a Administração providenciar a publicação, mais 20 dias para sair publicado.
Subcontratação
Garantia:
5%
10% - riscos financeiros, grande vulto, alta complexidade
Duração – crédito orçamentário
Exceções:
1. PPA
2. Prestações contínuas
3. Aluguel de equipamentos e programas de informática
4. incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24
Contrato que não vincula recursos orçamentários
Prorrogação – justificada – previsão no edital e no contrato.
Cláusulas exorbitantes:
1. Rescisão unilateral
2. Alteração unilateral
3. Fiscalização e controle
4. Aplicação de penalidades
5. Ocupação temporária dos bens da contratada
www.cers.com.br
MPT 2013
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
3
Exceção do contrato não cumprido diferida
Pagamento da Administração ao contratado
1. Correção monetária
2. Reajustamento de preços
3. Recomposição de preços
Teoria da imprevisão
1. Caso fortuito/força maior
2. Fato do príncipe
3. Fato da Administração
4. Interferências imprevistas (sujeições imprevistas)
Extinção do contrato administrativo
1. Conclusão do objeto ou advento do termo;
2. Anulação (ex tunc)
1. Rescisão:
• unilateral (administrativa – art. 78 interesse público e descumprimento do contrato);
• amigável
• judicial
• de pleno direito
RDC (Regime diferenciado de contratações).
Cria a APO - COPA – OLIMPÍADAS – PAC
Comissão – majoritariamente servidores.
Obs. Pode contratar mais de uma empresa para o mesmo objeto
Obs. 2. pode haver indicação de marca
a) padronização do objeto
b) única capaz de atender
c) identificação do objeto (ou similar...)
1 – EDITAL
publicação (DO e Site)
dispensa de publicação no DOU.
Impugnação – bens 2º dia útil / obras 5º dia útil
2 – PROPOSTAS
TIPOS: menor preço ou maior desconto; técnica e preço, conteúdo artístico, maior oferta e maior retorno econômico.
Desempate
a) disputa final
b) avaliação de desempenho contratual prévio
c) 8666
d) sorteio
3 – HABILITAÇÃO
4 – RECURSO – 5 dias úteis da lavratura
5 – ENCERRAMENTO
CONTRATAÇÃO INTEGRADA
SERVIÇOS CONTÍNUOS
PENALIDADE DE SUSPENSÃO DE CONTRATAR (ATÉ 5 ANOS)
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DE:"BRILHAR PARA SEMPRE,BRILHAR COMO UM FAROL...": CURSINHO ÁGUIA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DE:"BRILHAR PARA SEMPRE,BRILHAR COMO UM FAROL...": CURSINHO ÁGUIA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA: CURSINHO ÁGUIA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA : RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT/SP Nº 0000097-22.2011.5.02.0070 ORIGEM: 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAU...
segunda-feira, 19 de agosto de 2013
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS!: www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS!:
www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...: www.cers.com.br MPT 2013 Direito Processual Civil Luciano Rossato 1 REQUISITOS GENÉRICOS DA ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1.Obser...
www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...: www.cers.com.br MPT 2013 Direito Processual Civil Luciano Rossato 1 REQUISITOS GENÉRICOS DA ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1.Obser...
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS!: www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...
ADVOCACIA EDILEUSA PEREIRA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS!:
www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...: www.cers.com.br MPT 2013 Direito Processual Civil Luciano Rossato 1 REQUISITOS GENÉRICOS DA ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1.Obser...
www.cers.com.brMPT 2013 Direito Processual Civil ...: www.cers.com.br MPT 2013 Direito Processual Civil Luciano Rossato 1 REQUISITOS GENÉRICOS DA ADMISSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO 1.Obser...
sábado, 27 de julho de 2013
QUE LEGAL ESTAS ORIENTAÇÕES!
Escrever um trabalho acadêmico de conclusão de curso é ao mesmo tempo uma tarefa incrível e árdua. Antes dos confetes e da bandeirada na linha de chegada haverá momentos de euforia, reflexão, desânimo e desespero, não necessariamente nesta ordem. Por isso, fizemos uma lista com algumas dicas para quem está percorrendo este caminho:
1. NÃO PROCRASTINE
Parece mágica: é só sentar em frente ao computador para escrever nosso trabalho que qualquer coisa na internet ou na televisão se torna mais atraente e interessante. De vídeos de humor no YouTube a chamadas sobre a Nana Gouveia no site da Globo. E é aí que mora o perigo: o tempo passa, o prazo final se aproxima, e aquilo que poderia ter sido escrito com calma e muito cuidado, acaba por ser escrito às pressas. A dica aqui é uma só: disciplina. Organize seu tempo, estabeleça metas diárias, semanais e mensais, e se policie. Está com bloqueio criativo? Fica encarando o cursor piscando na tela em branco? Pare de pensar que seu trabalho necessita ser escrito de forma linear, ou seja, do começo ao fim. Comece escrevendo qualquer parágrafo, trecho ou parte que lhe vier à cabeça naquele momento. Você irá perceber que após começar, uma ideia vai puxando outra, e o texto irá fluir naturalmente.
2. NÃO SEJA PERDIDO
Uma frase repetida à exaustão em palestras motivacionais para empresários é “para quem não sabe aonde quer chegar, qualquer lugar servirá“. Pois esta ideia se aplica à elaboração do seu trabalho acadêmico também. Depois de todo o trabalho de coleta e análise dos dados, e com suas hipóteses e seus objetivos em mente, escreva suas conclusões. As conclusões não devem ser a última parte a ser escrita. Devem ser a primeira. Assim, é possível planejar todo o texto para que o mesmo conduza e prepare o leitor para as conclusões. A definição das conclusões do trabalho também poderá auxiliá-lo na redação de todo o texto, principalmente, na discussão dos resultados.
3. NÃO ECONOMIZE NA LEITURA DE ARTIGOS
Em primeiro lugar, ler mais irá lhe auxiliar a escrever melhor. Você deve ouvir isso desde o ensino fundamental. Acredite, é verdade. Além disso, ler vários artigos relacionados ao seu tema irá lhe proporcionar maior segurança na discussão de seus resultados e outras formas de observar seu problema de pesquisa. Dominar o assunto sobre você está escrevendo e fundamental, por isso, não tenha preguiça de ler muitos artigos.
4. NÃO SUBESTIME A ABNT
Não existe nada mais chato que formatar um texto segundo as normas da ABNT. Evite deixar para fazer isso apenas após o término do trabalho, quando provavelmente estará cansado e sem muita paciência. Aprenda as normas previamente e já escreva seu texto segundo as mesmas, principalmente se você não utiliza um gerenciador de citações bibliográficas, como o EndNote, o Mendely ou o Zotero. Descobrir os autores das citações que você não colocou a referência enquanto escrevia pode levar um bom tempo, o que torna a tarefa antiprodutiva.
5. NÃO ESPECULE
Evite generalidades, mas abuse dos dados. Generalidades são boas para conversa de mesa de bar. Cada afirmação do seu texto deve ser capaz de ser respaldada por dados, informações e interpretações encontradas em artigos e textos de outros autores ou na sua própria pesquisa. Não importa o que – ou quem – você usa para embasar suas afirmações, nem que você referencie explicitamente cada afirmação, mas todas as afirmações precisam ser suportadas de alguma forma.
6. NÃO COLOQUE EM SEU TEXTO ALGO QUE NÃO SAIBA EXPLICAR
Se você que estudou aquele tema durante meses, “viveu” seu trabalho, e escreveu o texto, não compreende completamente o que algo significa, imagine quem está lendo seu trabalho. Existe, portanto, uma enorme possibilidade da banca perguntar sobre isso. Se for algo imprescindível ao trabalho, trate de estudar e dominar aquele assunto. Caso contrário, não se complique à toa.
7. NÃO FAÇA UMA “COLCHA DE RETALHOS”
Escrever um trabalho acadêmico é mais do que apenas fornecer informações ou opiniões de outros autores. Faça uma discussão sobre estas informações, relacione-as com os seus resultados, com os resultados de outros autores. Demonstre que você domina o assunto e que consegue tornar o texto mais agradável, desenvolvendo um estilo próprio.
8. NÃO FIQUE COM APENAS DUAS OPINIÕES
Terminou de escrever seu trabalho? Depois de duas ou três leituras você e seu orientador provavelmente não conseguirão encontrar mais nenhum erro. Parece que nós nos “acostumamos” com eles. Por isso, peça para seus colegas de curso, seu vizinho, seu namorado, sua tia lerem seu trabalho também. Cada pessoa que ler seu trabalho terá uma visão diferente sobre o mesmo, baseada em sua história de vida e em seus conhecimentos. Tenho certeza que você irá se surpreender com o resultado desta dica.
9. NÃO CONFIE EM SEU COMPUTADOR
Tenha cópias do seu trabalho impressas, em seu email, em HD externo e nas “nuvens” (Google Drive, Dropbox, etc). A lei de Murphy é implacável com a pós-graduação, portanto é melhor não arriscar. Também não confie em sua impressora na véspera da entrega do trabalho. Se possível, termine e imprima seu trabalho com um dia de antecedência para evitar surpresas desagradáveis.
10. NÃO BRIGUE COM SEU ORIENTADOR
Seu orientador não responde seus e-mails, não atende suas chamadas, não lê seu texto e te bloqueou no Facebook. É complicado, eu sei. Mas conte até dez e evite discutir desnecessariamente com seu orientador, afinal, você depende dele. Na hora da defesa, ele pode comprar sua briga ou te jogar para os leões. Pense nisso.
_________________________________________________________________________
Texto adaptado do original “10 coisas para não fazer na monografia”, de autoria de Ricardo Oliveira e disponível no DIVERSITÁ BLOG.
segunda-feira, 15 de julho de 2013
sábado, 13 de julho de 2013
FICHAMENTO Nº 1
PRIMEIRO FICHAMENTO
segunda-feira, 8 de julho de 2013
NOVAS TAREFAS DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR-UNB
OPA! NOVA SEMANA E MAIS TAREFAS, VAMOS QUE VAMOS EFICIENTES COLEGAS DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR!
sábado, 6 de julho de 2013
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR NA UNB- DISCIPLINA: TECNOLOGIA NA GESTÃO ESCOLAR- PROFESSOR: MARCOS- ALUNA: EDILEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ALMEIDA, M. Gestão de tecnologias na escola. Série “Tecnologia e Educação: Novos tempos, outros rumos” - Programa Salto para o Futuro, Setembro, 2002.
RESUMO
Trata-se de texto sobre a tecnologia na gestão escolar, onde o autor enfatiza o uso do ambiente virtual para a eficácia dos procedimentos educacionais, quando o autor diz que “informatizar as atividades administrativas, visando agilizar o controle e a gestão técnica, principalmente no que se refere à oferta e à demanda de vagas e à vida escolar do aluno.” (p.1) Foi enfático em tornar eficaz a utilização da tecnologia na matemática, nas áreas exatas, no entanto a escola não se resume apenas a números.
Devido a evolução tecnológica da juventude consumista, a escola passou a usar a informática como ferramenta, conforme o autor: “o uso das tecnologias de informação e comunicação - TIC na escola, principalmente com o acesso à Internet (2), contribui para expandir o acesso à informação atualizada e, principalmente, para promover a criação de comunidades colaborativas que privilegiam a comunicação; permitem estabelecer novas relações com o saber que ultrapassam os limites dos materiais instrucionais tradicionais e rompem com os muros da escola, articulando-os com outros espaços produtores do conhecimento, o que poderá resultar em mudanças substanciais em seu interior. “
DESENVOLVIMENTO
O autor se faz perguntas a procura de respostas convincentes sobre o uso das tecnologias nas escolas “Como, porém, transformar a escola de hoje em um espaço articulador e produtor de conhecimento, aberto à comunidade e integrado ao mundo? Há que se empregar nas ações de hoje todos os recursos disponíveis, inclusive as TIC, tendo em vista a criação de comunidades colaborativas, que propiciem a criação de suas próprias redes de conhecimentos, cuja trama ajuda a construir uma sociedade solidária e mais humanitária. O fator primordial para a criação de comunidades e culturas colaborativas de aprendizagem, intercâmbio e colaboração é a qualidade da interação, quer presencial ou a distância, cuja criação poderá viabilizar-se a partir da formação continuada e em serviço do educador.” (p.2)
Verifica-se uma preocupação das autoridades em assimilar o que a juventude já tinha incorporado, para tornar as escolas mais atrativas que o mundo virtual dos estudantes. “Assim, as TIC podem ser incorporadas na escola como suporte para: a comunicação entre os educadores da escola, pais, especialistas, membros da comunidade e de outras organizações; a criação de um fluxo de informações e troca de experiências, que dê subsídios para a tomada de decisões; a realização de atividades colaborativas, cujas produções permitam enfrentar os problemas da realidade; o desenvolvimento de projetos inovadores relacionados com a gestão administrativa e pedagógica; a representação do conhecimento em construção pelos alunos e respectiva aprendizagem. Visando preparar professores para a inserção das TIC na prática pedagógica, a Secretaria de Educação a Distância –SEED do Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional de Informática na Educação - (ProInfo), desenvolve um amplo programa de formação baseado em concepções sócio--construtivistas de ensino, aprendizagem e conhecimento, que englobam cursos, presenciais e a distância, de especialização lato sensu e formação continuada para preparar professores-multiplicadores, que assumem a formação de professores das escolas. Desta forma, a incorporação das TIC na escola e na prática pedagógica não mais se limita à formação dos professores, mas se volta também para a preparação de dirigentes escolares e seus colaboradores, propiciando-lhes o domínio das TIC para que possam auxiliar na gestão escolar e, simultaneamente, provocar a tomada de consciência sobre as contribuições dessa tecnologia ao processo de ensino e aprendizagem. Os participantes desse ambiente são incitados a ler e a interpretar o pensamento do outro, expressar idéias próprias através da escrita, conviver com a diversidade e a singularidade, trocar experiências, realizar simulações, testar hipóteses, resolver problemas e criar novas situações, engajando-se na construção coletiva de uma ecologia da informação (4), na qual o foco não é a tecnologia, mas a atividade humana em realização. ”(p.3-6).
Observa-se o envolvimento dos primeiros gestores em mobilizar os demais para a eficácia do uso das TIC nas escolas públicas. “Em seguida, os participantes tiveram um encontro presencial com os formadores da PUC/SP, especialistas na ação e investigação sobre o papel dos gestores, cujo eixo dos trabalhos foi a realidade da escola pública e o papel do gestor como líder da inserção das TIC na escola, ressaltando as contribuições dessas tecnologias à gestão administrativa e pedagógica da escola. O ambiente virtual para suporte das atividades a distância começou a ser utilizado durante esse encontro.(p.7-8).” Finalmente, os gestores elaboram propostas para a continuidade das ações nas escolas voltadas para a construção do projeto de gestão de TIC e levantam sugestões para a continuidade das interações nos grupos de gestores a partir da criação de comunidades colaborativas de aprendizagem. Anuncia-se um novo tempo, cabendo a cada educador, seja gestor ou professor, participar de processos de formação continuada e em serviços que criam a oportunidade de formação de redes colaborativas de aprendizagem apoiadas em ambientes virtuais para encontrar, no coletivo da escola, o caminho evolutivo mais condizente e promissor de acordo com a identidade da escola e com o contexto em que se encontra inserida.” (9-10).
CONCLUSÃO
Em suma, a Universidade de São Paulo deu o primeiro passo para a valorização da educação virtual e passou a divulgar e capacitar gestores e professores no intuito de que chegasse às escolas públicas esta eficaz ferramenta de evolução tecnológica.
Por conta disto, os benefícios do ambiente virtual é extensivo a todos os estudantes e trabalhadores que se empenham em buscar atualizações constantes, com a intenção de tornar suas atividades trabalhistas mais dinâmicas, mesmo que seus métodos sejam duramente criticados pelos que permanecem se achando donos dos saberes e inabaláveis em seus frágeis conhecimentos.
BIBLIOGRAFIA
1. Professora do Programa de Pós-graduação em Educação: Currículo e do Departamento de Ciência da Computação, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
2. A palavra Internet resulta da redução de Internet Work System (sistema de interconexão de redes de comunicação), sendo formada pela interligação de um conjunto de redes de comunicação sob responsabilidade de distintas organizações, as quais disponibilizam o acesso à informação e a socialização de recursos. Para ter acesso à Internet, é preciso um computador com modem ligado a um provedor por meio de uma linha telefônica (ou cabo coaxial ou rádio transmissor de alta freqüência). A troca de informações entre os computadores situados em diferentes lugares é realizada pela interligação entre os provedores.
3. 3. A World Wide Web, WWW ou Web, também chamada "teia de alcance mundial", é um sistema de interconexão entre redes de computadores e comunicação a distância com softwares apropriados para acesso a informações por meio de navegação na Internet.
4. Nardi, B. A. & O'Day V. L. Information Ecologies. 2ª ed. Cambridge. MIT Press, 1999.
Este texto faz parte da Biblioteca do curso Gestão Escolar e Tecnologias e foi extraído do site http://www.tvebrasil.com.br/salto - Boletim 2002 (acesso em 07/08/2004).
ALMEIDA, M. Gestão de tecnologias na escola. Série “Tecnologia e Educação: Novos tempos, outros rumos” - Programa Salto para o Futuro, Setembro, 2002.
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR- PRIMEIRO FICHAMENTO DO TEXTO DE VIEIRA SOBRE TECNOLOGIA
ELABORAÇÃO DO FICHAMENTO
VIEIRA, Alexandre Thomaz, Gestão Escolar e Tecnologias. Funções e Papéis da Tecnologia. São Paulo:UC-SP,2004.
As ideias centrais do texto, basicamente se referem ao potencial humano frente ao uso das tecnologias, focalizando o emitente e o receptor. Existem cinco formas importantes de fazer o salto para a informação: Contextualização, Categorização, Cálculo, Correção e Condensação. (p. 2-3).
A capacidade de transformar informação em conhecimento não pode ser realizada por uma máquina, sem a interferência da mente humana, há que se fazer Comparação, conexão, conversação e analisar as consequências (p. 4).
A criação de um ambiente informatizado, que tenha como objetivo gerenciar dados e informações escolares, depende de projetos que viabilizem os seguintes pontos: Começar pela organização das informações relevantes; Iniciar com um projeto-piloto; Trabalhar em múltiplas frentes (Tecnologia, organização e cultura); Não adiar a implementação dos estudos relativos aos aspectos problemáticos; Conquistar o envolvimento de toda organização(p. 5).
A implementação de um sistema de organização e disseminação de informações na escola torna-se bem mais fácil quando a cooperação já faz parte da cultura escolar, o problema deve ser considerado sobre os tópicos: Pensar a organização por inteiro; Construir grupos que facilitem a prática; Concentrar-se em questões de desenvolvimento pessoal; Levar em conta a cultura; Criar estruturas organizacionais menos hierárquicas (p. 6).
As fases dos ingredientes-chave para implementação eficaz de sistemas nas escolas são: Criação do contexto para TI; Desenho de sistemas de TI; Instalação do sistema de TI que vai ser utilizado (p.7).Estes ingredientes-chave são: Alinhamento, comprometimento e domínio.
CONCLUSÃO
Compreendo que o gestor escolar, como parte do contexto educacional e partindo do pressuposto de que o mesmo está apto a adquirir os conhecimentos e as experiências necessárias para a condução do ambiente escolar, com eficiência, produtividade, humanidade, legalidade, proporcionalidade e organização tecnológica suficientes para atingir os objetivos necessários a conduzir a gestão escolar, deve assimilar a evolução tecnológica como parte dos mecanismos extrínsecos de informação, tendo em vista o contexto em que os dados se inserem, aproveitando, calculando e corrigindo suas falhas com a ajuda das máquinas, dissociando suas potencialidades intrínsecas das que a tecnologia pode favorecer, para não se confundir e se sentir substituível e inutilizado.
O comprometimento do gestor com os acontecimentos diários nas escolas, pode exercitar um domínio próprio que deve influenciar nos conhecimentos gerais do sistema de TI relacionados com as atividades nas quais serão utilizados.
Verifica-se que o gestor poderá utilizar-se da contextualização para averiguar o rendimento das turmas em todas as disciplinas e categorizar os conhecimentos para a solução dos conflitos disciplinares que impediram os professores de atingirem os objetivos em determinadas turmas, fazendo a correção dos dados ao aplicando um projeto interventivo de recuperação dos conteúdos não assimilados. Poderá o gestor fazer a condensação dos dados em gráficos e tabelas e apresentar ao grupo de professores com a intenção de planejar atitudes que colaborem com o domínio das classes, para que os docentes mantenham a qualidade do ensino.
Em suma, as ferramentas tecnológicas devem ser utilizadas como aliadas ao rendimento escolar.
BIBLIOGRAFIA
VIEIRA, A. Funções e Papéis da Tecnologia. São Paulo, PUC-SP, 2004
PEREIRA, Edileusa, Conclusão sobre o papel das tecnologias no ambiente escolar. UNB, 2013
quarta-feira, 3 de julho de 2013
terça-feira, 2 de julho de 2013
GESTÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA!!!: CURSO DE GESTÃO ESCOLAR NA UNB- ALUNA: EDILEUSA PE...
GESTÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA!!!: CURSO DE GESTÃO ESCOLAR NA UNB- ALUNA: EDILEUSA PE...: · Roteiro Unidade II Pular Menu da lição Menu da lição Saltar navegação Unidade II Text...
GESTÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA!!!: CURSO DE GESTÃO NA UNB
GESTÃO PÚBLICA: LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA!!!: CURSO DE GESTÃO NA UNB: Plano de Ensino da Disciplina Pular Menu da lição Menu da lição Saltar navegação Ementa do módulo Objetivos Estrutura do módulo ...
CURSINHO ÁGUIA: ATENÇÃO ESTUDANTES CONCURSEIROS E CANDIDATOS AO EX...
CURSINHO ÁGUIA: ATENÇÃO ESTUDANTES CONCURSEIROS E CANDIDATOS AO EX...: OLÁ AMADOS ESTUDANTES CONCURSEIROS, EM AGOSTO NOSSO ESTUDANTE DE ENGENHARIA DE REDES DE COMUNICAÇÃO VAI CHEGAR DA UNIVERSIDADE DE PORTO EM ...
DISCIPLINA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4. PROCEDIMENTOS
A proposta metodológica deste Módulo visa proporcionar aprendizagens colaborativas, interativas e reflexões críticas numa combinação de textos disponibilizados e práticas tecnológicas que resultem em produções e estas, por sua vez, sejam reunidas num Portfólio, tendo como formato um blog, no qual elas serão compartilhadas e socializadas para os demais participantes do Curso. Nesse sentido, o desenvolvimento do Módulo ocorrerá considerando os seguintes procedimentos:
- Leitura de textos básicos indicados pelo professor.
- Leitura de textos complementares indicados pelo professor e outros pertinentes à temática da unidade/semana.
- Participação nos diálogos promovidos em todos os fóruns de discussão do Módulo.
- Realização das atividades propostas em cada unidade, de acordo com as orientações.
CURSO DE GESTÃO ESCOLAR - UNB
4. PROCEDIMENTOS
A proposta metodológica deste Módulo visa proporcionar aprendizagens colaborativas, interativas e reflexões críticas numa combinação de textos disponibilizados e práticas tecnológicas que resultem em produções e estas, por sua vez, sejam reunidas num Portfólio, tendo como formato um blog, no qual elas serão compartilhadas e socializadas para os demais participantes do Curso. Nesse sentido, o desenvolvimento do Módulo ocorrerá considerando os seguintes procedimentos:
- Leitura de textos básicos indicados pelo professor.
- Leitura de textos complementares indicados pelo professor e outros pertinentes à temática da unidade/semana.
- Participação nos diálogos promovidos em todos os fóruns de discussão do Módulo.
- Realização das atividades propostas em cada unidade, de acordo com as orientações.
CURSO DE GESTÃO ESCOLAR NA UNB
3. ESTRUTURA DO MÓDULO
A disciplina/módulo do curso está estruturada em três unidades temáticas, a saber:
- Unidade 1 – Introdução ao curso. Tecnologias e gestão escolar
Período: 24 a 30/06/2013
- Unidade 2 – TIC, inovação educacional e gestão escolar
Período:01 a 07/07/2013
Período: 08 a 14/07/2013
- Unidade 3 – Tecnologias na prática de gestão educacional. Esboço de uma proposta de integração das TIC à gestão escolar
Período: 15 a 21/07/2013
Período: 22 a 24/07/2013
CURSO DE GESTÃO NA UNB
Plano de Ensino da Disciplina
| Pular Menu da lição
Menu da lição
| Objetivos
2. OBJETIVOS
2.1 Geral
Oferecer uma visão geral sucinta, teórica e prática, acerca da integração e uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na educação e na gestão escolar.
2.2 Específicos
|
CURSO DE GESTÃO PÚBLICA NA UNB
·
![]()
UNIDADE 2 - ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS
Vamos à próxima atividade do Módulo.
ATIVIDADE 2- Criação do blog com as funcionalidades
indicadas e o envio (tarefa online) do hiperlink ativo do endereço do seu
blog, clicando em Editar o documento enviado.
O endereço do blog criado, deverá ser visualizado pelo tutor com os gadgets Seguidores e Contador de Visitas (visualizações) e a primeira postagem das três, no mínimo, obrigatórias.
Para
a criação do seu blog foi disponibilizado o [Texto 5], um
passo-a-passo tutorial para o domínio do Blogger.
Segunda atividade da
Semana 2
Ler
o texto [Texto 6] para abstrair as ideias centrais e os pontos fundamentais,
com uma conclusão pessoal crítica (com suas próprias palavras). Incluir,
necessariamente, a referência bibliográfica em conformidade com as normas da
ABNT e observar outras orientações.
ATIVIDADE 3- Elaboração do Fichamento 2, podendo
adotar o modelo-sugestão.
O fichamento elaborado deverá ser enviado para o ambiente em arquivo único (tarefa) e, posteriormente, ser postado na página (aba) própria do seu Blog/Portfólio dentro dos prazos fixados para esta atividade.
Prazo de envio para o ambiente: até
07/07/2013
Prazo para postar no blog/Portfólio:
até 14/07/2013
![]() |
Você entrou como Edileusa
Pereira De Oliveira (Sair)
ORIENTAÇÕES DOS PROFESSORES DA UNB
·
·
Você
está aqui
·
UnB
·
/ ► Roteiro Unidade II
Roteiro
Unidade II
|
Menu da lição
|
Textos Obrigatórios e Complementares
![]()
UNIDADE II – TEXTOS
Textos básicos
·
ALMEIDA, Maria Elizabeth B. Gestão de tecnologia na escola.
Disponível em: http://www.eadconsultoria.com.br/matapoio/biblioteca/.
Acesso em março 2013. [Texto 6]
·
MARINHO, Simão Pedro P. Blog na educação & manual do Blog.
Disponível em: http://www.ich.pucminas.br/pged/db/txt/marinho_manualblog_v3P2.pdf.
Acesso em março 2013. [Texto 5]
Recursos complementares
·
Diretrizes para a criação do seu blog
Textos complementares
·
Maria Elizabeth de Almeida fala sobre tecnologia na sala de aula.
Entrevista. Revista Nova Escola. Disponível em:http://revistaescola.abril.com.br/planejamento-e-avaliacao/avaliacao/entrevista-pesquisadora-puc-sp-tecnologia-sala-aula-568012.shtml.
Acesso em março 2013.
|
Você entrou como Edileusa
Pereira De Oliveira (Sair)
Assinar:
Comentários (Atom)




.jpg)
.jpg)

